EXPRESSO – 29.10.2009
Luta de cães dá pena de prisão até um ano
Luta de cães dá pena de prisão até um ano
Quem promova ou participe em lutas de cães pode ser punido com prisão até um ano. O diploma hoje publicado no "Diário da República" permite, porém, a reprodução ou criação de animais potencialmente perigosos em locais autorizados.
Entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro o decreto-lei 315/2009 que estabelece pena de prisão para quem promove ou participa em lutas de cães.
O diploma agrava a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o Pit Bull ou o Rottweiler, que não cumpram os requisitos que a lei exige, como o registo e o licenciamneto destes animais.
Até agora, quem não cumpria estes requisitos habilitava-se apenas a uma multa que variava entre os 500 e os 3740 euros para particulares, mas atingia os mais de 44 mil euros no caso das pessoas colectivas, de acordo com um despacho publicado no ano passado.
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